Central de Ajuda
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Erros e Rejeições NFes
- Rejeição 203: Emissor não habilitado para emissão de NF-e
- Rejeição 220: Prazo de Cancelamento superior ao previsto na Legislação
- Rejeição 225: Falha no Schema XML do lote de NF-e
- Rejeição 230: IE do emitente não cadastrada
- Rejeição 234: Inscrição Estadual do Destinatário não vinculada ao CNPJ
- Rejeição 240: Cancelamento/Inutilização – Irregularidade Fiscal do Emitente
- Rejeição 245: CNPJ Destinatário não cadastrado
- Rejeição 302: Rejeição: Irregularidade fiscal do destinatário
- Rejeição 321: NF-e de Devolução de Mercadoria não possui Documento Fiscal Referenciado
- Rejeição 327: CFOP inválido para Nota Fiscal com finalidade de devolução de mercadoria
- Rejeição 328: CFOP de devolução de mercadoria para NF e que não tem finalidade de devolução de mercadoria
- Rejeição 386: CFOP não permitido para o CSOSN informado
- Rejeição 539: Duplicidade de NF-e, com diferença na Chave de Acesso
- Rejeição 600: CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte
- Rejeição 611: GTIN (EAN) inválido
- Rejeição 629: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização e Quantidade Comercial
- Rejeição 630: Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Tributação e Quantidade Tributável
- Rejeição 696: Operação com não contribuinte deve indicar operação com consumidor final
- Rejeição 726: NF-e sem a informação de endereço do destinatário
- Rejeição 732: CFOP de operação interestadual e idDest diferente de 2
- Rejeição 733: CFOP de operação interna e idDest diferente de 1
- Rejeição 770: CFOP Inexistente
- Rejeição 778: Informado NCM inexistente
- Rejeição 866: Ausência de troco quando o valor dos pagamentos informados for maior que o total da nota
- Rejeição 871: O campo Meio de Pagamento deve ser preenchido com a opção Sem Pagamento
- Rejeição 900: Data de vencimento da parcela não informada ou menor que Data de Emissão
- Rejeição 999: Erro não catalogado
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Rejeição 220: Prazo de Cancelamento superior ao previsto na Legislação
Ocorre quando é realizada uma tentativa de Cancelamento de uma NF-e com o prazo superior ao padrão estabelecido pela SEFAZ (normalmente 24 horas).
Antes de solicitar o Cancelamento, consultar a legislação vigente, pois pode haver uma variação do prazo dependendo do Estado.
Para realizar o cancelamento de uma NF-e já emitida após o prazo, você pode:
- Emitir uma NF-e de Devoluçãoreferenciando a NF-e que deveria ser cancelada.
- Solicitar o Cancelamento Extemporâneono Portal da Secretaria da Fazenda do seu Estado.
O Cancelamento Extemporâneo também possui um prazo para ser solicitado. Por isso, verifique com a sua contabilidade.